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Trabalho

Liminar trabalhista suspende atividades nas Lojas Coppel

As Lojas Coppel Ltda. deverão suspender todas as atividades de inventário em horário noturno em quaisquer de suas unidades no Brasil, elaborar laudo ergonômico e implementar todas as medidas necessárias à tutela dos trabalhadores em caso de incêndio.
Além disso, a empresa não poderá manter qualquer trabalhador em jornada superior ao determinado pela legislação e sem condições de livre entrada e saída do estabelecimento. A decisão, em caráter liminar, foi proferida hoje pelo juiz do Trabalho da 5ª Vara de São José dos Pinhais, Leonardo Vieira Wandelli, atendendo pedido de tutela cautelar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná em função de uma operação de inspeção em uma das unidades da empresa, na noite da última segunda-feira.Continue lendo ›