Isto não é improbidade administrativa?
Falando em ficha limpa municipal, acredito que a exigência já existe, está na Lei Orgânica do Município, senão vejamos: “Seção VII-Dos Auxiliares do Prefeito-Art. 54. São auxiliares diretos do Prefeito:I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes; II – o Vice-Prefeito. § 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos.§ 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.” Será que este artigo está sendo cumprido? Continue lendo ›