Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná alteraram parcialmente sentença da Vara Cível e Anexos de Marialva, reformando-a também em reexame necessário, e, além da pena de ressarcimento, aplicaram ao ex-prefeito João Celso Martini (PP) a pena de perda da função pública e pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano, devidamente corrigido. Martini foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa, por ter autorizado gasto de R$ 3.202,40, em junho de 2000 – ano em que disputou a reeleição – com a veiculação de 20 inserções de comerciais na TV Cultura (RPC/Globo), intitulados “Estradas”, com nítido caráter de autopromoção. A propaganda, segundo o MP, não buscava o interesse público, não tinha fim educativo, informativo ou de orientação, ofendendo, portanto, o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, assim como os princípios da moralidade e da impessoalidade. O julgamento aconteceu no último dia 28, a relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e a publicação deu-se ontem.