O vídeo do acidente
No Face, a Tribuna Interativa disponibilizou com exclusividade o vídeo do atropelamento do ex-prefeito João Celso Martini, de Marialva, ocorrido ontem à tarde.Continue lendo ›
No Face, a Tribuna Interativa disponibilizou com exclusividade o vídeo do atropelamento do ex-prefeito João Celso Martini, de Marialva, ocorrido ontem à tarde.Continue lendo ›
O Samu de Maringá atendeu ontem à tarde uma ocorrência envolvendo João Celso Martini, 68, ex-prefeito de Marialva. Ele foi atropelado por um jip, que participava de uma trilha na Fazenda Pirapó, de sua propriedade.Continue lendo ›
A Câmara de Marialva realizou hoje uma sessão especial (as ordinárias acontecem às segundas-feiras). Motivo: aprovar um título de cidadania honorária para João Celso Martini (PP/dir.), pai do prefeito Victor Martini (PP).Continue lendo ›
No próximo dia 3 às 13h30 a justiça de Marialva vai leiloar terrenos pertencentes ao ex-prefeito João Celso Martini (PP), no tribunal do júri daquela cidade.
O leilão é resultado de duas execuções fiscais movidas há alguns anos pela Prefeitura Municipal de Marialva, que hoje é comandada por Victor Martini (PP), filho do devedor.
Continue lendo ›
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Estadual e condenou o ex-prefeito João Celso Martini (PP), de Marialva, por improbidade administrativa. A ação civil pública havia sido julgada improcedente em primeira instância, que não viu má-fé na conduta do ex-prefeito nem ofensa ao princípio da moralidade. O acórdão ainda não foi publicado, mas prevaleceu o parecer do relator, desembargador Guido Döbeli, reformando integralmente a sentença do juízo da comarca marialvense, em sede de reeexame necessário. Trata-se da aquisição de imóvel pela prefeitura sem procedimento licitação e de processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação. O TJ-PR considerou que o ato ímprobo foi caracterizado e que houve violação da legalidade das regras de contratação, que atentou contra os princípios norteadores da administração pública e que houve “desrespeito aos mais comezinhos princípios da contratação com/pela administração”. O julgamento aconteceu dia 27 e a ementa foi publicada hoje.
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná alteraram parcialmente sentença da Vara Cível e Anexos de Marialva, reformando-a também em reexame necessário, e, além da pena de ressarcimento, aplicaram ao ex-prefeito João Celso Martini (PP) a pena de perda da função pública e pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano, devidamente corrigido. Martini foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público por improbidade administrativa, por ter autorizado gasto de R$ 3.202,40, em junho de 2000 – ano em que disputou a reeleição – com a veiculação de 20 inserções de comerciais na TV Cultura (RPC/Globo), intitulados “Estradas”, com nítido caráter de autopromoção. A propaganda, segundo o MP, não buscava o interesse público, não tinha fim educativo, informativo ou de orientação, ofendendo, portanto, o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, assim como os princípios da moralidade e da impessoalidade. O julgamento aconteceu no último dia 28, a relatora foi a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima e a publicação deu-se ontem.
O TRE do Paraná negou hoje os embargos de declaração no recurso eleitoral do advogado João Celso Martini (PP), ex-prefeito de Marialva, que teve indeferido o registro da candidatura a prefeito pela coligação “Administrando com o povo”, com o PDT, por abuso de poder econômico/político. A juíza Andrea Sabbaga de Melo foi a relatora, cujo parecer foi aprovado por unanimidade. O TRE ressalvou a possibilidade de eventual substituição de seu nome na chapa majoritária.
Esta postagem do Rigon me deixou curioso: “Foi mantido hoje, em julgamento do TRE, o indeferimento à candidatura do ex-prefeito João Celso Martini (PP) à Prefeitura de Marialva. Sua candidatura havia sido indeferida por abuso do poder econômico e político.”
Gostaria de ver o acórdão e saber como se prova o abuso do poder econômico e político, pois entendo que isto foi confessado por Ricardo Barros, não só em gravações de conversas telefônicas, autorizadas pela justiça, como em entrevista à RPC. Resta saber se os adversários e o Ministério Público Eleitoral, pediram ou pedirão, a tempo, a impugnação do registro da candidatura de Pupin e qualquer outro sucessor, pois como diria um pastor, ‘o inimigo’ é poderoso e precisa ser ‘bem amarrado’. Não se pode confiar só na tese vitoriosa até aqui, pois o homem pode agir na TSE e no STF. Continue lendo ›
Foi mantido neste sábado, em julgamento do TRE, o indeferimento à candidatura do ex-prefeito João Celso Martini (PP) à Prefeitura de Marialva. Sua candidatura havia sido indeferida por abuso do poder econômico e político. A relatora foi a juíza Andrea Sabbaga de Melo, que em outro processo negou recurso do Ministério Público Eleitoral contra a impugnação do vice de Martini, Onésimo Bassan.
Humberto Feltrin (DEM) teve o registro da candidatura a prefeito de Marialva indeferido ontem pelo TRE do Paraná. Foi uma confirmação da decisão de primeira instância do últim o dia 2, atendendo o Ministério Público Eleitoral, que apresentou impugnação alegando sua inelegibilidade por causa de contas rejeitadas quando foi prefeito daquela cidade. Feltrin poderia recorrer, como fez, por exemplo, o PP de Maringá. Mas ele reuniu-se com o grupo e decidiu sair fora da disputa.
Agora, o TRE deve julgar a impugnação da candidatura do também ex-prefeito João Celso Martini (PP), igualmente indeferida pela juíza Mylene Rey de Assis Fogagnoli. Confirmando-se seu indeferimento, permanecerá na disputa, sozinho, o atual prefeito Edgar Silvestre (PSB), que desta forma corre o risco de ganhar por WO.