jornada de trabalho

Akino

Qual a jornada de trabalho dos CCs?

Refiro-me aos comissionados da Prefeitura de Maringá. Pode CCs ter outras atividades, dentro da jornada que seria de 7 a 8 horas diárias? Por exemplo: Um CC pode continuar advogado, inclusive participando de júris, dentro do horário que seria de expediente? Pode um diretor (a) vender doces e bolos (fazendo um bico) para os servidores da repartição da qual é diretora? Pode, vereador Chico Caiana?
A impressão que se tem é que alguns (ou muitos) foram nomeados só para receber salários. Isto é criminoso com o contribuinte maringaense. Onde estão: Acim, OAB, Igrejas, Observatório Social? Cegos, surdos, mudos, cúmplices? E a imprensa tradicional? RPC, por favor, faça um trabalho, como foi feito na série Diários Secretos. Dona Luíza quer passar para história como dona Neuza?
Akino Maringá, colaborador

Akino

A lei que alterou a jornada de trabalho

A lei que alterou a jornada de trabalho dos servidores da Câmara de Maringá para 30 horas semanais pode ser acessa aqui.
Esta lei foi publicada no OOM , de 1º/3/2011 e em seu corpo não há qualquer referência ou justificativa para a mudança da carga horária, apenas constando no anexo I ( 20 horas para advogados e 30 para os demais). O detalhe é que a lei foi sancionada pelo prefeito municipal, contrariando o Estatuto dos Servidores Municipais, que prevê jornada de 40 horas. Por que só fez para os servidores da Câmara? Salvo engano esta redução para 30 horas é inconstitucional. Gostaria que o presidente Ulisses Maia, que tem mais conhecimento jurídico que este modesto colaborador, nos esclarecesse.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Dúvidas sobre jornada de trabalho

Tenho dúvidas sobre a jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Maringá. No último concurso constava que seria de 30 a 35 horas , o que é um absurdo (não fixa jornada variável), mas ao que aparece são cumpridas apenas 30 horas semanais. Sobre o pagamento de horas extras para os que exercem funções gratificadas. Seria legal? E mais, haveria gratificações de 50% dos vencimentos básicos para chefes de divisão, por integrarem comissão de licitação. É verdade? Isto é legal? Gostaria que os vereadores, fiscais do dinheiro público, o MP e a Controladoria nos dessem respostas a esses questionamentos. Quem sabe a Divisão de Recursos Humanos e Licitações.
Akino Maringá, colaborador