Uma jurisprudência claríssima
Vejamos o teor, em resumo, da Resolução 20.605, de 25/04/00, do TSE: Consulta. Prefeito e vice-prefeito. Desincompatibilização. 1. Não é necessária a desincompatibilização do vice-prefeito para concorrer à reeleição ou a outro cargo, desde que, nesta hipótese, não tenha sucedido ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito. (…) o Deputado Federal Cleuber Carneiro formula consulta de seguinte teor: Continue lendo ›
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