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TJPR nega habeas corpus a jovem que atropelou ciclista

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Em despacho publicado hoje, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Leandro Luizão Tait, 25, que no último dia 23 atropelou o ciclista Ivanildo Iwanezuk, ao trafegar com seu Fiat Brava em alta velocidade na praça Pedro Álvares Cabral, na Zona 2, em Maringá.
Além de negar o pedido de revogação de sua prisão preventiva, o relator, desembargador Luís Carlos Xavier, determinou a redistribuição do caso à 1ª Câmara Criminal, uma vez que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o jovem, imputando a prática do delito de lesão corporal de natureza grave.Continue lendo ›