Presidente tem legitimidade
Vejam as atribuições e prerrogativas do presidente do partido, inclusive diretórios: Art. 66 – Compete ao(à) Presidente: I – representar o partido em juízo ou fora dele; II – ser o porta-voz do partido; III – presidir as reuniões dos Diretórios e Comissões Executivas, bem como as Convenções; Continue lendo ›
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