lei de abuso de autoridade

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Lei relatada por Ricardo Barros começa a afetar o jornalismo policial

A lei de abuso de autoridade, relatada pelo maringaense Ricardo Barros, começa a surtir efeito – contra o jornalismo policiais.

Com base na nova lei, a Polícia Militar de alguns estados começou a não divulgar mais os nomes e imagens de presos. Nem mesmo as iniciais de nomes ou fotos em que os rostos aparecem desfocados, como é o caso da PM do Distrito Federal.

Lá, a corporação prepara cursos e material para esclarecer as dúvidas aos policiais diante das novas regras.

A lei entrou em vigor na sexta-feira. De acordo com o artigo 13 da lei, autoridades não podem constranger o preso ou detento ao exibi-lo à “curiosidade pública”, total ou parcialmente. Nesse caso, a pena é de um a quatro anos de prisão.

Conforme o artigo 28, também é crime divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade, a vida privada ou ferindo a honra e a imagem do investigado.

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação também é crime a partir de agora. A prática pode resultar em prisão de 6 meses a 2 anos e multa.

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Nem aí

O deputado federal Ricardo Barros (PP) recebeu na terça-feira diretores da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), para tratar da valorização da Justiça do Trabalho e de temas orçamentários.Continue lendo ›