mandato irregular

Akino

Ministros consideram o mandato irregular

A conclusão é óbvia, a partir deste diálogo ocorrido entre os dois no julgamento do caso Simões-PI, onde o prefeito, que fora eleito vice em 2004, prefeito em 2008, tendo substituído o prefeito no seis meses anteriores à eleição daquele ano, pleiteava a reeleição em 2012. Após o ministro Henrique Neves dizer: “Quando houve alteração constitucional permitindo a reeleição, (…) que o vice não pode, para concorrer a outro cargo, suceder ou substituir o titular nos seis meses anteriores ao pleito. Entretanto, essa matéria, a meu ver, deveria ser tratada na eleição de 2008”. Dias Tóffoli disse: “Ele não poderia ter sido candidato em 2008.”
Vejam bem, os dois disseram que o prefeito de Simões, que fora vice no mandato anterior, não poderia ter sido candidato já em 2008, justamente por não ter desincompatilizado, ou seja substituído o titular, nos seis meses anteriores à eleição. Logo, como no caso de Pupin é idêntico (com diferença que foi vice duas vezes e nas duas substituiu o prefeito), não poderia ser candidato a prefeito, em 2008, nem em 2012. Só falta, agora pedirem para Henrique Neves se dar por impedido.
Akino Maringá, colaborador