marco aurélio

Política

Julgamento suspenso

TofP
Matéria disponibilizada no site do TSE:
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral, interrompeu, na sessão desta terça-feira, o julgamento do recurso em que a coligação Maringá de Toda a Nossa Gente pede que volte a vigorar decisão que considerou Carlos Roberto Pupin (PP), prefeito eleito de Maringá inelegível. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou o candidato inelegível por suposto exercício de terceiro mandato como prefeito do município. O TRE do Paraná modificou a sentença de juiz de primeira instância que havia concedido o registro de candidatura de Carlos Pupin a prefeito. Ao negar o registro, o TRE entendeu que, na condição de vice-prefeito de Maringá, Pupin substituiu o prefeito por duas ocasiões, em mandatos diferentes, nos seis meses anteriores ao respectivo pleito. Sua eleição para o cargo em 2012, portanto, caracterizaria um terceiro mandato como prefeito, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal. O julgamento será retomado com o voto de Dias Toffoli. Leia mais.

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Marco Aurélio e “as emoções”

O ministro Marco Aurélio antecipou o relatório, ao ler o processo do caso Pupin, destacando que foram distribuídos memoriais a todos os ministros e “neste caso as emoções dos envolvidos” têm “gradação maior”. Ele procurou fazer uma diferenciação de seu voto no caso Guarapari do de Pupin, alegando que este não foi candidato a prefeito e, sim, a vice.

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Fica para outra sessão

O caso Pupin deve mesmo ficar para a próxima quinta-feira. Até há pouco, mesmo com o ministro Marco Aurélio encerrando os recursos de sua relatoria, havia quem admitisse que o julgamento ainda sairia hoje. Depois do período eleitoral, as sessões costumam encerrar logo depois das 21h.
Na semana passada, o próprio prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) passou aos ocupantes de cargos comissionados de sua administração a informação de que o TSE julgaria o caso na próxima quinta-feira. Ele estará em Brasília no dia, já que tem agendada participação em evento da Frente Nacional de Prefeitos.

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O capítulo final

No dia 21 de setembro do ano passado, uma sexta-feira, uma longa e tensa reunião no escritório de Ricardo Barros discutiu a dificuldade jurídica da candidatura a prefeito do pecuarista Carlos Roberto Pupin. Fazia um mês que ela havia sido cassada, por unanimidade, pelo TRE paranaense e o recurso no TSE, em Brasília, ainda não tinha sido apreciado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na reunião, Ricardo Barros defendeu a substituição de Pupin diante da expectativa de que sua candidatura seria irregular, pois havia assumido nos seis meses anteriores às eleições nos dois mandatos em que foi vice. Barros defendeu o lançamento da candidatura de sua filha Rafaelle Kasprowicz, médica endocrinologista, que já havia gravado inserções para o horário eleitoral. Pupin não topou a substituição. Foi uma das raríssimas vezes em que “peitou” o chefe.  Disse que havia sido Ricardo quem tinha colocado ele, Pupin, e o vice, Ferdinandi, na disputa, e que eles iriam até o final. Ao perceber que sua sugestão não passaria, Barros deixou claro: “Depois vocês não reclamem que ganharam e não levaram. Não me culpem”.
Às 19h40 de 4 de outubro, às vésperas da eleição, o ministro Marco Aurélio, em decisão monocrática, garantiu a candidatura de Pupin (que, incompreensivelmente, havia comemorado a decisão 24 horas antes, durante uma carreata). O último capítulo da história poderá ser exibido hoje à noite, pela TV Justiça.

Akino

Motivo para euforia, ou preocupação?

Esta decisão do ministro Marco Aurélio, que deveria ter sido tomada antes do dia 15 de dezembro e só aconteceu em 7 de fevereiro deste ano, publicada 21 dias após, foi recebida euforicamente e mereceu destaque em pelo menos quatro ‘blogs amigos’:
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Meu comentário: Não entendi a euforia. O ministro nem entrou no mérito, afirmando que as decisões em recursos eleitorais são recebidos com efeitos devolutivos – a regra é que, em matéria eleitoral, os recursos tenham apenas efeito devolutivo, e as decisões sejam imediatamente cumpridas (CE, art. 257). Pelo contrário, esta decisão acaba com a esperança daqueles que imaginam que, perdendo do TSE, Pupin poderia recorrer para STF sem ter que deixar o o cargo. O ministro deixa claro que não há efeito suspensivo, ou seja Pupin terá que deixar o cargo para recorrer e Enio Verri assume. Lembram do caso Ari Stroher em Mandaguari? Diria que é mais uma tachinha no caixão. Quem leu a postagem de Milton Ravagnani, pode ter sido induzido a erro. Três outros blogs embarcaram. Já o leitor do Rigon recebe a informação correta. Esta decisão não significa absolutamente nada de favorável a Pupin.
Akino Maringá, colaborador

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Os cinco votos

Votaram pela tese de que fica impossibilitado de assumir a chefia do Executivo quem já o fez por duas vezes consecutivas (no caso, 2005-2008 e 2009-2012), dentro dos seis meses antes do pleito seguinte, as ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Dias Toffoli, Carmen Lucia Antunes Rocha e Luciana Lóssio.
Ao final do julgamento do caso de Simões (PI), o ministro Marco Aurélio Mello informou à ministra Cármen Lucia, presidente do TSE, que havia tomado decisões que liberavam candidaturas que poderiam ser de terceiro mandato e que esses recursos especiais viriam para julgamento do plenário. A ministra disse, pouco antes de manifestar seu voto pelo indeferimento ao registro da candidatura do prefeito da cidade piauiense, que no caso de Guarapari (ES), em que o tribunal também havia decidido pela ocorrência de terceiro mandato, o STF já negou liminar ao candidato que teve a candidatura impugnada.

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Marco Aurélio deixa sessão do STF

O ministro Marco Aurélio Mello deixou a sessão do STF, antes de seu encerramento, em protesto ao fato de o presidente Joaquim Barbosa, relator do mensalão, ter agradecido ao apoio de ex-assessores ao longo do processo, iniciado em 2005. Marco Aurélio disse que o agradecimento fugia à liturgia do tribunal, especialmente o fato de se pedir que ele conste em ata. A saída do ministro antes do término da sessão que marcou o encerramento do julgamento da ação penal 470 causou novo constrangimento no STF. A sessão decidiu, por 5 votos a 4, que os parlamentares condenados no caso do mensalão perderão os mandatos.

Akino

Por que ministro estaria com dificuldades…

… para refazer o seu voto neste caso Pupin? Vejam o trecho final de sua decisão monocrática: “Consignou-se no voto condutor do julgamento (folha 394):  Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido.Continue lendo ›

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No TSE, defesa apresentada

Foi protocolizada às 17h58 do último sábado a nova defesa do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) e de seu candidato a vice-prefeito, Claudio Ferdinandi, possibilidade aberta na semana passada através de despacho pelo ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, no processo que trata da impugnação do registro da candidatura a prefeito de Maringá pela coligação “A mudança continua”. As contrarrazões no recurso especial eleitoral foram feitas pelo advogado Rodrigo Pereira e estão na Coordenadoria de Processamento. O ministro poderá, ao receber a defesa, abrir nova possibilidade para a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que, antes da decisão monocrática do início de outubro, já havia se colocado pelo indeferimento da candidatura, alegando a tentativa de terceiro mandato seguido, o que a legislação proíbe.

Akino

Escreveu não leu…

Acabo de assistir, mais uma vez, a gravação do julgamento do caso Guarapari no TSE. Repeti várias vezes para entender o que disse o ministro Marco Aurélio. Disse ele: “Pedi vistas para conferir o precedente mencionado [caso Pupin] O preceito remete realmente não só à sucessão, como também à substituição…” Vejam o que havia escrito na decisão monocrática que liberou o registro da candidatura Pupin: “(…) extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. 3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.”
Meu comentário: A meu ver não restam dúvidas que o ministro mudou de posicionamento 26 dias depois de proferir a decisão monocrática. Continue lendo ›

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Calendário

Ontem fez um mês que foi registrada a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, liberando a candidatura do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) a prefeito pela coligação “A mudança continua”. A decisão foi registrada às 19h40, de acordo com o site do tribunal, mas o pessoal da coligação já estava comemorando 24 horas antes, inclusive com carreata; naquela mesma noite já havia panfletos divulgando a liberação. Oficialmente, a publicação se deu na sessão do dia 9 passado. O processo, ao qual foi apensado o agravo regimental da coligação “Maringá de toda a nossa gente”, está sem registro de movimento desde o último dia 23, na Coordenadoria de Processamento.

Akino

Situação de Guarapari se aplica a Maringá

Vamos analisar a opinião do leitor, advogado Leonardo Pacheco: “Pessoal, o prefeito de Guarapari teve o registro indeferido pois sucedeu/substituiu (de forma definitiva) o titular, que foi cassado durante o mandato. Salvo melhor juízo, esta situação não se aplica ao Pupin, que substituiu (de forma precária, provisória) o titular. Como eu não me canso de falar, dificilmente o TSE irá reverter a decisão. E vocês todos estão equivocados.” ( sic)
Meu comentário: O candidato de Guarapari foi eleito vice-prefeito em 2004, assim como Pupin. Continue lendo ›

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Ministro muda o entendimento sobre reeleição

O ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, votou com o relator Arnaldo Versiani no caso de Guarapari (ES), que tratava de terceiro mandato. Na prática, depois de ter pedido vista durante a sessão, ele discordou da decisão monocrática que ele próprio assinou antes do primeiro turno e que garantiu ao agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) o direito de disputar (e vencer) as eleições de Maringá. Se ele mantiver a mesma postura no julgamento do recurso interposto pela coligação “Maringá de toda a nossa gente”, Pupin terá o registro indeferido. Neste caso, será declarado prefeito eleito da cidade o deputado estadual Enio Verri (PT). A interpretação de Versiani foi: “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá se candidatar ao cargo de prefeito para um único período subsequente, tratando-se, nesta hipótese, de reeleição” (aqui).
Marco Aurélio, ao ouvir o parecer e o voto favorável de uma ministra, pediu suspensão temporária para revisar o “caso Maringá” e, ao retornar, disse que o precedente [caso Pupin] está para ser analisado, que houve agravo regimental interposto e que o assunto será analisado pelo colegiado.Continue lendo ›

Eleições 2012

Marco Aurélio 2012 votará como o de 2007?

Em outubro de 2007, o ministro Marco Aurélio Mello deu a mão à palmatória e acompanhou o relator num caso de fundo semelhante ao do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) e sua aparente inelegibilidade. Até então, ele divergia e mantinha o discurso que ele despachou, na decisão monocrática, pró-Pupin, no mês passado. Ou seja, se o ministro seguir o mesmo entendimento que ele teve em 2007, a impugnação do candidato a prefeito de Ricardo Barros e Luiz do Postinho é certa.

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Os votos de Marco Aurélio

Na sessão de ontem do TSE, o plenário apreciou quatro representações eleitorais que tiveram o ministro Marco Aurélio Mello como relator. Ele foi vencido em três, e, assim, as decisões foram reformadas. Numa delas, havia dado  parecer favorável a um candidato que havia se filiado a um partido no prazo inferior a um ano de antecedência, como estabelece a legislação.

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Monocraticamente, Marco Aurélio libera Pupin

Por decisão monocrática, agora à noite, o ministro Marco Aurélio Mello, do TSE, deferiu o registro da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP) à Prefeitura de Maringá. A candidatura havia sido indeferida, por unanimidade, pelo TRE do Paraná. O ministro ignorou o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral. Para ele, Pupin, como vice, não “sucedeu propriamente o refeito, ocorrendo simples substituição”. A decisão saiu às 19h40; ontem, neste horário, a coligação “A mudança continua” já comemorava a liberação. A questão, porém, não está encerrada. Agora, a PGE recorrerá ao plenário do TSE, que julgará a demanda em definitivo. Este é o teor da decisão monocrática:Continue lendo ›

Eleições 2012

Recursos não constam da pauta

Cinco recursos eleitorais que têm o ministro Marco Aurélio Mello como relator estão na pauta da sessão de amanhã do Tribunal Superior Eleitoral. Os recursos dos candidatos da coligação “A mudança continua”, de Maringá, que tiveram o registro indeferido pelo TRE do Paraná, não constam da pauta da 113ª sessão ordinária jurisdicional do TSE. Do Paraná constam recursos de Primeiro de Maio, Quatiguá, Nova Prata do Iguaçu, Alvorada do Sul, Ponta Grossa e Pitanga. O TSE realiza duas sessões por semana, às terças e quintas-feiras.

Eleições 2012

Autos no gabinete de Marco Aurélio

Os autos do recurso do professor Claudio Ferdinandi (PMDB) estão desde as 14h31 de hoje no gabinete do ministro Marco Aurélio, no TSE, depois do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. O andamento do processo do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (PP) não foi atualizado, mas é possível que esteja junto. São consideráveis as chances de os recursos serem julgados na sessão de amanhã do Tribunal Superior Eleitoral. Os dois tiveram os registros cassados pelo TRE do Paraná: Ferdinandi, por constar da lista dos contas sujas do Tribunal de Contas do Paraná; Pupin, por ter ocupado a cadeira de prefeito nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2010 e, desta forma, buscar um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação brasileira.

Eleições 2012

Publicado em sessão

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Como se vê acima, ontem às 22h16 foi publicada em sessão a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, do último dia 12, que negou recurso de efeito suspensivo ao candidato a prefeito da coligação “A mudança continua”. O mesmo aconteceu com o recurso do candidato a vice-prefeito, Claudio Ferdinandi. Os autos foram remetidos à Procuradoria Geral Eleitoral. O TSE realiza sessões às terças e quintas-feiras.

Eleições 2012

Recurso de Ferdinandi está com Marco Aurélio

Marco Aurélio
É o ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello (foto) quem decidirá, no TSE, se o professor Claudio Ferdinandi, diretor do Cesumar, será ou não candidato a vice-prefeito pela coligação “A mudança continua”. Agora à noite foi liberada a distribuição do recurso especial; Marco Aurélio havia sido sorteado na quinta-feira. Ferdinandi, vice-presidente do PMDB maringaense, está na lista dos chamados contas sujas, dirigentes que tiveram prestação de contas rejeitadas pelo TCE. No início do processo de registro ele chegou a obter uma liminar judicial, mas em primeira instância sua candidatura foi deferida; no TRE do Paraná, porém, por maioria de votos, o registro foi cassado. Já o recurso especial eleitoral de Carlos Roberto Pupin, candidato a prefeito pela coligação, foi recebido e autuado no início da noite de hoje no TSE.