marumbi

Akino

Minha cota de colaboração

Leitor que se identifica como Carlos Alberto Cotta fez o seguinte comentário: “Este caso de Marumbi não se assemelha ao de Pupin. O vice-prefeito no primeiro mandato, “o exercício da titularidade se deu por menos de dois meses”. Neste caso não importa o tempo mas sim o exercício como prefeito titular, definitivo. Ao assumir em 2001, assumiu como prefeito e não como vice-prefeito. Pelo que me consta o Pupin não assumiu em nenhum momento em definitivo a Prefeitura de Maringá, ele apenas substituiu o titular de forma temporária como pregoa a função de vice. Vejo que não similiridade. Não estou torcendo para que o TSE decida a favor ou contra, até porque para mim não fará diferença entre o Malaquias e o Ezequias. Mas a parcialidade do comentário do Akino é a mesma torcida do colunista do Diário. Estão doelando, só que neste caso, não haverá mortos nem feridos, apenas mais uma decisão do TSE e a posterior do STF. O caviar e a champanhe estarão postos nas mesas dos mesmos. Quem de Malaquias se fere com Ezequias será ferido.(sic)
Meu comentário (Akino): Meu caro Cotta, espero o comentário seja realmente seu. Seja como for quero esclarecer que não estou duelando com ninguém, nem sendo parcial.Continue lendo ›

Akino

Marumbi responde ao leitor

Ontem leitor que não se identificou fez o seguinte comentário, que copiei e colei: “Pupin nunca foi votado como prefeito, quem recebeu os votos como prefeito foi Silvio Barros, portanto Pupin tem direito a mais um mandato, no próximo ele não pode concorrer”.
Meu comentário: Como diria Milton Ravagnani, para afogado, jacaré é tronco. Este caso de Marumbi, que descobrimos ontem, responde a esta questão que era uma espécie de táboa da salvação para os que defendem a não impugnação do registro de Pupin. Agora ficou difícil sustentar este tese só resta dizer como disse que o caso de Maringá é diferente porque Silvio II não morreu no exercício do mandato (há controvérsias, sob o aspecto de morte política).
Akino Maringá, colaborador

Akino

Caso de Marumbi pode ser pá de cal

Este caso parece ser a pá cal para encerrar a discussão em torno do fato de Pupin ter sido reeleito como vice e só substituído o titular, o que para Milton Ravagnani, por exemplo, não caracterizaria que já tenha exercido dois mandatos: Vejam: é de Marumbi, comarca de Jandaia do Sul, terra de gente famosa:
Acórdão n° 21.809 Recursos Especial Eleitoral n° 21.809 – Classe 22§ – Paraná (Marumbi – 70- Zona – Jandaia do Sul). Relator: Ministro Francisco Peçanha Martins. Recorrente: Claudiner Feliciano. Analisem este trecho do acórdão: No caso, como se extrai do acórdão, eleito vice-prefeito para o mandato 1997/2000, o recorrente sucedeu ao prefeito, em virtude do falecimento deste, ocorrido em novembro de 2000, quando ambos, prefeito e vice-prefeito, já haviam sido reeleitos para o mandato 2001/2004. Continue lendo ›

Eleições 2012

Registro indeferido

O TSE negou ontem o registro à candidatura a vereador de Fernando Henrique Guadagnim dos Reis, de Marumbi, região do Vale do Ivaí. Sumô (foto), como é conhecido, é filiado ao Partido Verde e não poderá ser candidato por não ter quitação eleitoral. Ele não votou na última eleição e não pagou a multa estabelecida por lei até a data do registro. Também ontem a ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática, negou recurso a João Antônio Dmurcharski (PSB), que havia ficado de fora da relação encaminhada pelo partido à Justiça Eleitoral.
PS – Estas foram as duas decisões relacionadas ao Paraná tomadas ontem pelo TSE. No site do tribunal, os recursos de Carlos Roberto Pupin (PP) e Claudio Ferdinandi (PMDB) constam como encaminhados, ainda sem decisão. Apesar disso, circula nesta manhã uma informação de que seria convocada uma coletiva para a tarde de hoje, em que a coligação “A mudança continua” anunciaria o deferimento das duas candidaturas pelo TSE, que teria reformado a recente decisão de indeferimento do TRE paranaense.