ministra laurita vaz

Akino

Voto da ministra sob suspeita?

TSEVejamos o que disse a ministra Laurita Vaz na sessão de 15 de agosto,no julgamento do caso Pupin, após do voto do ministro Gilmar Mendes e os questionamentos da presidente a ele e ao relator: “Recebi memorial dos dois advogados e fiquei com essa dúvida, pois a nossa jurisprudência faz diferença se a substituição foi dentro ou fora dos seis meses anteriores ao pleito. Trouxe até consulta que temos seguido, do ministro Ari Pargendler, que diz: ‘O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito’. Então vou pedir vistas para melhor analisar a questão”.
Prossigo eu, Akino, para surpresa dos mais atentos, quando do seu voto no dia 19 de setembro, a ministra não tocou neste precedente, que era justamente a jurisprudência citada no acórdão do TSE. A ministra fez uma verdadeira defesa do registro da candidatura de Pupin,Continue lendo ›

Akino

Contradições da ministra Laurita Vaz

Veja trecho do voto da ministra Laurita Vaz, no julgamento de caso Simões, em 19/12/2012: “O precedente amolda-se perfeitamente ao caso dos autos, em que o Recorrido substituiu o titular nos seis meses antes das eleições em que foi eleito prefeito. Este Tribunal reafirmou essa orientação no julgamento do Respe no 137-59/ES, de relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 30.10.2012. Na ocasião, foi ressaltado que não é permitido o exercício do terceiro mandato, pois o princípio republicano impõe a retroatividade no exercício do poder político.Continue lendo ›

Akino

Ministra citou jurisprudência inexistente?

Ouvi mais uma vez a gravação do voto da ministra Laurita Vaz aqui e fiquei preocupado com a citação de jurisprudência que não localizei. Ela falou de Consulta 688, relator ministrro Fernando Neves, mas só encontrei a Consulta 710, que é posterior e diz o contrário do citado pela ministra. A ementa é a seguinte: CTA – 710 –
Consulta 2
Não há no site a Consulta 688 e de qualquer forma a 710, que é posterior, deveria prevalecer. Será que houve fraude no voto? Algum assessor citou uma consulta inexistente. É preciso esclarecer. Se houve este erro o voto da ministra precisaria mudar. Vamos ver se a defesa da parte prejudicada toma providências.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Ministra Laurita Vaz…

…é a relatoria de V. Excia o seguinte caso, recente, veja a ementa: “Tribunal Superior Eleitoral – Acórdão agravo regimental no recurso especial eleitoral n° 129-07. 2012.6.18.0056 – Classe 32 – Simões – Piauí-Relatora: Ministra Laurita Vaz (…) Eleições 2012. Registro de canddiatura. Vice-prefeito reeleito que, por qualquer motivo, assume a chefia do poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito no qual concorre à prefeitura. Reeleição. Impossibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Precedente. Agravo regimental desprovido. 1. Assumindo o Vice-Prefeito a chefia do Poder Executivo municipal por força de afastamento do titular do cargo, por qualquer motivo e ainda que provisório, não poderá candidatar-se à reeleição no período subsequente. (…) Brasília, 18 de dezembro de 2012.”
Na última quinta feira a senhora proferiu um voto em sentindo diametralmente oposto, deferindo o registro da candidatura de Pupin, de Maringá, que como vice-reeleito substituiu o titular em ambos os mandatos, dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ficamos perplexos. Continue lendo ›

Akino

Por que a ministra Laurita Vaz não observou o seguinte…

…para saber se Pupin poderia ser candidato em 2012. Sigam esses passos, uma espécie de manual do TSE,publicado em 15/03/12, para que os candidatos soubessem dos prazos de desincompatilização. Clique neste link. Clique em acesse a pesquisa. No campo cargo pretendido coloque Prefeito/Vice Prefeito. No cargo ocupado escolha Vice Chefe do Executivo, que o equivalente a Vice prefeito. Em especificar procure a última opção – Vice prefeito que substituiu o titular no seis meses anteriores à eleição. No resultado aparece a legislação que deve ser observada: Continue lendo ›

Akino

Mais um ponto para a ministra Laurita Vaz

O TSE negou, na sessão de ontem, recurso apresentado por Paulo César Vilarinho Soares, eleito suplente de deputado estadual pelo Piauí, contra a cassação de seu diploma por arrecadação e gastos ilícitos de campanha na eleição de 2010. O TRE do Piauí cassou o diploma do candidato por este ter omitido em sua prestação de contas de campanha despesas de R$ 27.730,65 em combustíveis, com a criação de jingle, serviço de motorista, subavaliado verba para confecção de cavaletes, entre outras irregularidades. Os ministros Laurita Vaz, Henrique Neves, Marco Aurélio e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, entenderam que as irregularidades verificadas pelo Tribunal Regional levam realmente à cassação do diploma do candidato por arrecadação e gastos ilícitos em campanha, sanção prevista em dispositivo do artigo 31-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Leia mais.
Meu comentário (Akino): A ministra Laurita Vaz mostrou sua coerência e foi firme, votando contra o relator Dias Tóffoli, iniciando a divergência, no que foi acompanhada até pelo ministro Marco Aurélio. O curioso deste caso é que o suplente cassado, Paulo César Villarinho, foi eleito prefeito de Palmeirais-PI, em 2012, e já teve o mandato cassado por irregularidades na coligação (aqui). É como diz o ditado, pau de nasce torto …
Akino Maringá, colaborador