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TJ mantém condenação de ex-prefeito de Munhoz de Mello

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, negou recurso ao padre Celso da Silva, ex-prefeito de Munhoz de Mello, por improbidade administrativa. O relator foi o desembargador Luiz Mateus de Lima e o acórdão foi publicado hoje. O ex-prefeito foi condenado pela comarca de Astorga por ter utilizado recursos públicos para sua promoção pessoal. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por ter colocado o slogan de sua campanha eleitoral de 2000 numa placa defronte o paço municipal (“Munhoz de Mello no caminho certo”) e faixas agradecendo o governador Jaime Lerner e o deputado odílio Balbinotti por obras na cidade, além de colocar o próprio nome nas placas oficiais, violando o princípio constitucional da impessoalidade. O TJ-PR entendeu que ele agiu com dolo em suas duas administrações e manteve a condenação (multa no valor de sua última remuneração como prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, diretos ou indiretos, junto ao poder público, ainda que por meio de pessoa jurídica, pelo mesmo prazo).

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Infidelidade partidária faz vice-prefeito perder o cargo

Amanhã vai fazer uma semana que Munhoz de Mello, na micro-região de Maringá, está sem vice-prefeito. O prefeito de Munhoz é Gilmar José Benkendors Silva, que já presidiu a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense. Por decisão da Justiça Eleitoral, atendendo ação do Ministério Público Eleitoral de Astorga, o vice-prefeito Geraldo Gomes, o Gera, perdeu o cargo. Ele trocou o PDT pelo PMDB e em novembro passado o MPE ingressou com ação de perda de cargo eletivo municipal, baseado na Resolução TSE 22.610 (fidelidade partidária). De acordo com a resolução, a perda de cargo eletivo pode ser decretada em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Mineiro de nascimento, 46 anos, Gera é agricultor e integrou a coligação “Munhoz de Mello seguindo em frente”, que enfrentou a “União, garra e trabalho” (encabeçada por José Ari Lusvardi, do PP), e que obteve 1.685 votos (66% dos votos válidos), em 2008. O relator no TRE-PR foi Marcelo Malucelli, o julgamento aconteceu no último dia 14 e a decisão foi publicada no último dia 19.