Caso Pupin não é de reeleição, o desenho
Vamos demonstrar, pela última vez, para os ministros do TSE, que o caso Pupin não é de reeleição, comparando com o caso Guarapari. Vamos supor que os prefeito e vice de Guarapari e Maringá, eleitos em 2004 se chamavam, respectivamente, Silvio Guarapari, Pupin Guarapari, Silvio Maringá e Pupin Maringá. Em 2008 o Silvio Guarapari não concorreu à reeleição. No seu lugar disputou e foi eleito o Pupin Guarapari, que o havia substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Em 2012 o Pupin Guarapari tentou a reeleição, mas não pode, porque o TSE, interpretando corretamente do Art. 14 § 5º da CF, disse que ele já tinha cumprido dois mandatos, pois fora eleito no lugar do Silvio Guarapari, que poderia ser reeleito em 2008, mas cedeu seu lugar. Continue lendo ›
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