njornada de trabalho

Akino

Trinta, trinta e cinco ou quarenta?

Vejam o texto de dois artigos da Lei complementar 239/1998, que trata
do Regime Jurídico Único dos Servidores Púbicos Municipais de Maringá: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Estatuto do Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Maringá. Art. 32. Respeitada a legislação federal específica, ou a peculiaridade das atividades do respectivo órgão de lotação, o ocupante do cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ou oito horas diárias, assegurado o intervalo para alimentação de, no mínimo, uma hora. Continue lendo ›