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TJ-PR condena ex-prefeito e advogada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná alterou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da comarca mas manteve a condenação de Paulo Roberto Jardim Nocchi (foto), ex-prefeito de Doutor Camargo, por improbidade administrativa, além de condenar a advogada Rosicler Adriana Lourenço de Almeida, que havia sido absolvida em primeira instância. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2007. Em 2003, o ex-prefeito contratou a advogada sem licitação para ação de execução de título judicial, reavendo da União valores referentes ao empréstimo compulsório de combustível dos veículos que o município possuía no período de julho/86 a outubro/88. A mesma profissional foi contratada para defender Aide Bogiani Martins, uma conhecida do ex-prefeito, em ação de arrolamento sumário de bens em Xambrê, com honorários pagos pelo município.
A decisão do TJ-PR condenou Paulo Roberto Jardim Nocchi a ressarcir R$ 1.150,00 ao erário, pagamento de multa no valor de seu último vencimento como prefeito (R$ 4.125,00) e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A advogada Rosicler de Almeida deverá ressarcir o erário em R$ 1.150,00 e pagar multa de R$ 3 mil.