Notícia do TSE sobre o caso Pupin
Vejam notícia de 3 de abril de 2012, da qual destaco os trechos abaixo: (…).Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. (…) A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Lei de Inelegibilidades – A Lei 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (…) Continue lendo ›
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