o que o tse precisa observar

Akino

O que o TSE precisa observar no caso Pupin

Primeiro que não se trata de caso de reeleição e a resposta está no Art. 13 da Resolução 23.373 do próprio TSE (Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 50). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.005/2005). Como o prefeito de Maringá, Silvio II, já era prefeito reeleito, não há que se cogitar em quem o haja substituído, no caso do candidato Carlos Roberto Pupin, elegibilidade se discute. O sr. Pupin, aliás era vice reeleito. Não sendo caso de reeleição, restaria auferir se ele não estava inelegível para outro cargo, o de prefeito, já que para vice estava, uma vez que fora reeleito. Caberia à justiça eleitoral, segundo a instrução do TSE (Resolução 23.373 acima citada) no Art. 15. Continue lendo ›