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Olho vivo no caso Pupin 2

Respondo ao ‘Dr.Olho Vivo’ que fez o seguinte comentário: “Sinto muito em lhe dizer que estás redondamente equivocado. Isso porque a interpretação parte de um inverídico entendimento jamais adotado pelo TSE em julgamentos anteriores e também que não encontra respaldo na própria lei da reeleição (que é a que vale no caso).Quando vc se referiu aos 11 dias de substituição do Pupin em 2008 “se esqueceu” de analisar que este fato é irrelevante considerando que no processo seguinte o Pupin concorreu como vice e não como candidato a prefeito, o que por si só, com base na melhor interpretação e aplicação da lei da reeleição(…). “(sic)
Resposta (Akino): Meu caro Olho Vivo, aconselho uma leitura da Resolução 19.952, de 02/09/97, do TSE, longa, com 37 páginas, que é elucidativa para fechar a questãoContinue lendo ›