para luciano brito entender

Akino

Para o vereador Luciano Brito entender

Vejam este artigo,que trata de membros do Conselho de Administração das S/A, como é caso da SBMG: aqui. Em resumo: Há muito tempo, os doutrinadores pátrios mais festejados em matéria de Direito Comercial comentam o retrocesso da legislação societária brasileira no que diz respeito ao requisito imposto pela antiga redação do artigo 146 da lei das S.A. (lei n.º 6.404/76), in verbis: “Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionista e os diretores residentes no País, acionistas ou não”. (grifamos) (…) Neste contexto, para que uma pessoa, não acionista da Companhia, pudesse exercer o cargo de membro do Conselho de Administração, ela deveria receber, pelo menos, uma ação de emissão da Companhia. No momento em que renunciasse ao cargo ou dele fosse destituída, esta pessoa deveria transferir as ações de emissão da companhia ao acionista que a havia indicado ao cargo, “devolvendo-a”, já que ela não era, de fato, acionista da companhia.Continue lendo ›