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Um exemplo para o MP-PR

Prefeito processado
Vejam esta notícia, “Prefeito processado por comprar carro de luxo”. Em Paraopeba-PA, o autor da ação civil de improbidade administrativa, o promotor de Justiça Flávio Cesar de Almeida Campos sustenta a aquisição do carro de luxo “não atende ao interesse público”, mas somente o “deleite pessoal do administrador”. De acordo com o promotor, ao optar por um processo de licitação, cujo objeto era a aquisição de um carro de luxo, o prefeito feriu os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, da Constituição Federal. “A conduta do réu afrontou, além das regras contidas no artigo 37 da Constituição Federal, a honestidade que deveria ter com a população de Paraopeba, a observância da lei elaborada pelos representantes populares e a lealdade creditada ao regular funcionamento do Poder Executivo”, considerou o promotor na ação de improbidade.
Meu comentário (Akino): É um exemplo para o MP-PR, que deve entrar com a mesma ação, caso Pupin concretize a compra.
Akino Maringá, colaborador