Por que descumpri minha palavra?
Havia prometido não tocar mais no assunto impugnação da candidatura Pupin até o julgamento do TSE, mas não prometi e não consegui parar de pensar. Pensar é uma das qualidades (talvez das poucas) que tenho. Ontem não consegui trabalhar direito e me veio a intuição de fazer as três postagens, duas com cópias de documentos assinados por Pupin, como prefeito,e o questionando quem será o prefeito em 2013. Para mim ficou claro que seria um terceiro mandato.
À noite, após a oração que faço (acho que orar ajuda), antes de dormir, não pude deixar de pensar no caso e tive a intuição de interpretar o texto da constituição que fala da reeleição. Pensei que se Pupin não podia ser reeleito vice, nem vereador, como até já tinha escrito antes, não poderia ser prefeito. Alguma coisa estava errada. O cargo de prefeito ‘é maior’. Dormi em seguida e hoje ao acessar o texto constitucional, não tive dúvidas. Como base nele o TSE deverá manter a decisão do TRE-PR, sob pena de cometer uma injustiça sem tamanho. Não critico os que pensam diferente. Faltou-lhes uma análise mais apurada, e foram traídos pelo caso Alckimin. Se houve um erro no passado, este não pode ser repetido. A jurisprudência não pode ser burra, a ponto de decidir que pedra é pau. Agora sim, prometo, a não que novos fatos surjam, não tocar mais no assunto, aqui no blog, até o julgamento do TSE.
Akino Maringá, colaborador