precedente

Akino

Caso Pupin pode abrir precedente para fraude à Constituição

O governador Sérgio Cabral, do RJ, já anunciou que renunciará o mandato em janeiro de 2014, e que o seu sucessor, o vice-governador Luiz Fernando de Souza, o Pezão, será candidato a reeleição. A meu ver isto é uma fraude ao artigo 14 § 5º da Constituição Federal, cujo texto é claro: 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda constitucional nº 16, de 1997)
Ora, se o governador já foi reeleito para um período subsequente, não há que se falar em quem o houver sucedido ou substituído. Pezão só poderia ser candidato a governador, que é outro cargo, se não substituir nos seis meses anteriores ao pleito. Ou renunciar ao cargo de governador para desincompatiblizar-se. Continue lendo ›

Blog

Sinais externos

Para um observador, a pressa com que o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), quer resolver algumas questões – como a do Parque Industrial Barros e o Parque do Ingá – é o mais claro sinal de que o próprio clã considera mínimas as chances de seu candidato, Carlos Roberto Pupin, manter o deferimento à candidatura a prefeito no TSE. Como se trata de princípio de elegibilidade, se decidir manter a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, o TSE estará abrindo um precedente histórico. O tribunal realiza sessão hoje e uma extraordinária amanhã. Na pauta de hoje não há nenhum caso do Paraná; a de amanhã ainda não é conhecida.Continue lendo ›