RJ não deve divulgar imagens de presos preventivos
O juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª vara de Fazenda Pública do RJ, determinou, em caráter liminar, que o Estado do RJ, por meio de seus agentes públicos – delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap, entre outros –, se abstenha de divulgar, na mídia, a imagem de pessoas presas provisoriamente. Os agentes poderão divulgar, inicialmente, apenas os nomes, a descrição física e os fatos imputados aos acusados. Caso opte pela divulgação em termos diferentes dos indicados, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública sob o argumento de que o Estado comete equívocos ao expor pessoas presumidamente inocentes.Continue lendo ›
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