Relator e revisor
Confesso que não nunca notei a presença o ministro revisor em processos no TSE. Para mim só o relator apresenta o voto ao plenário. Levanto esta questão, com meus parcos conhecimentos jurídicos, diante de postagem do Milton Ravagnani, no seguintes termos: “Só ontem (23) os autos do agravo regimental que tenta impedir o registro de Roberto Pupin e Claudio Ferdinandi foi concluso ao relator, ministro Marco Aurélio. Mesmo assim, os autos ainda não estão no gabinete do ministro, mas na coordenadoria de processamento.(…) é bom esclarecer aos afoitos que o ministro precisa elaborar o seu voto e depois remetê-lo para a apreciação do revisor. E é o revisor quem pede pauta, ou seja, inscreve o recurso para o julgamento. Faltando quatro dias para a decisão das urnas, pouquíssimas, ralas mesmo, as chances do assunto ser apreciado ainda antes das eleições.”
Meu comentário (Akino): Gostaria que alguém da área, ou o próprio Milton esclarecesse. Acho que no TSE é diferente do STF e outros tribunais, e não existe a figura do revisor, o que é uma pena.Continue lendo ›