saída honrosa

Akino

Uma saída honrosa…

… para não votação da reforma da previdência. Acabo de assistir no Bom dia Brasil que foi decretada intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro. Que quando há intervenção, nenhuma alteração na Constituição pode ser votada. Continue lendo ›

Akino

Uma saída honrosa

Vejam o comentário do Balestra, em postagem de hoje: Akino, esse silêncio é estrategicamente pensado: só vai no máximo até segunda-feira! Você se esqueceu do maior interessado (imparcial!) nesse caso, o “Fiscal da Lei”; o Ministério Público Eleitoral que, na pessoa da vice-procuradora-geral eleitoral, dra. Sandra Cureau, emitiu o parecer contrário ao recurso depois acatado pelo ministro Marco Aurélio no TSE. Eu até diria mais do que você diz: “…a possibilidade de reversão da decisão de Marco Aurélio é de…” 100,00%, e não de apenas 82,995%. E não é porque Pupin seja um “ficha-limpa” que seu recurso deva ser vitorioso, mas sim por uma questão tão-somente legal. É que – eu já disse isso aqui no blog dia desses – o ministro tem contra a força de sua decisão monocrática a lei específica (e a Constituição Federal), que neste caso do Pupin é expressa, claríssima, sem necessidade alguma de se ser professor de direito, advogado, juiz, ministro ou quem quer que seja para entendê-la ou interpretá-la. Diz a Lei: “…não tenham sucedido ou substituído o titular.” (grifei) Se Pupin não sucedeu, então substituiu, ou, se não substituiu então sucedeu. Não há como se fazer uma terceira via interpretativa nisso, Akino. Continue lendo ›