saída honrosa

Akino

Uma saída honrosa

Vejam o comentário do Balestra, em postagem de hoje: Akino, esse silêncio é estrategicamente pensado: só vai no máximo até segunda-feira! Você se esqueceu do maior interessado (imparcial!) nesse caso, o “Fiscal da Lei”; o Ministério Público Eleitoral que, na pessoa da vice-procuradora-geral eleitoral, dra. Sandra Cureau, emitiu o parecer contrário ao recurso depois acatado pelo ministro Marco Aurélio no TSE. Eu até diria mais do que você diz: “…a possibilidade de reversão da decisão de Marco Aurélio é de…” 100,00%, e não de apenas 82,995%. E não é porque Pupin seja um “ficha-limpa” que seu recurso deva ser vitorioso, mas sim por uma questão tão-somente legal. É que – eu já disse isso aqui no blog dia desses – o ministro tem contra a força de sua decisão monocrática a lei específica (e a Constituição Federal), que neste caso do Pupin é expressa, claríssima, sem necessidade alguma de se ser professor de direito, advogado, juiz, ministro ou quem quer que seja para entendê-la ou interpretá-la. Diz a Lei: “…não tenham sucedido ou substituído o titular.” (grifei) Se Pupin não sucedeu, então substituiu, ou, se não substituiu então sucedeu. Não há como se fazer uma terceira via interpretativa nisso, Akino. Continue lendo ›