sentença criminal

Justiça

Prescrição salvou ex-prefeito

O ex-prefeito Silvio Barros II (PHS) escapou da condenação de 9 meses de detenção, em regime inicialmente aberto, pena que foi substituída por uma pena restritiva de direito, com limitação de final de semana (ou seja, a obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado).
Em 18 de junho deste ano os desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, julgando extinta a punibilidade do réu. A publicação ocorreu em julho. Continue lendo ›