Seria caso para denúncia ao CNJ?

Akino

Seria caso para denúncia ao CNJ?

Qualquer cidadão que souber ou suspeitar, de irregularidades praticadas por membros do judiciário, suspeitas de vendas de sentenças, cobrança de propinas tem o dever, mais que isto, obrigação de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça. Erros judiciários são inadmissíveis. Mas o direito não é uma ciência exata, dirão muitos, argumentando que uma lei pode ser interpretada de maneira diversa por duas pessoas. Discordo. Em se tratando de direito eleitoral, principalmente, é preciso preservar a segurança jurídica Quando o TSE elabora uma instrução para eleições, por exemplo, deixa claro que é para ser seguida por ele mesmo. Assim a Resolução 23.373, que foi elaborada para valer para as eleições 2012, em seu artigo 13 diz : Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.00512005). Aqui não comporta outra interpretação. Continue lendo ›