Seria caso para denúncia ao CNJ?
Qualquer cidadão que souber ou suspeitar, de irregularidades praticadas por membros do judiciário, suspeitas de vendas de sentenças, cobrança de propinas tem o dever, mais que isto, obrigação de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça. Erros judiciários são inadmissíveis. Mas o direito não é uma ciência exata, dirão muitos, argumentando que uma lei pode ser interpretada de maneira diversa por duas pessoas. Discordo. Em se tratando de direito eleitoral, principalmente, é preciso preservar a segurança jurídica Quando o TSE elabora uma instrução para eleições, por exemplo, deixa claro que é para ser seguida por ele mesmo. Assim a Resolução 23.373, que foi elaborada para valer para as eleições 2012, em seu artigo 13 diz : Art. 13. Os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão concorrer à reeleição para um único período subsequente (Constituição Federal, art. 14, § 5º). Parágrafo único. O Prefeito reeleito não poderá candidatar-se ao mesmo cargo, nem ao cargo de Vice, para mandato consecutivo no mesmo Município (Resolução n° 22.00512005). Aqui não comporta outra interpretação. Continue lendo ›
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