Vamos insistir na pergunta a Pupin
O que a Secretaria de Saneamento Básico, Sesan, fez e pode fazer dentro das suas três atribuições legais?, que são estas: Será de competência da Secretaria Municipal de Saneamento Básico: 1- o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e prestações de serviços em saneamento básico; 2-· as ações entre os diversos órgãos da Administração Municipal, visando proporcionar a otimização das atividades; 3-· solicitar e autorizar o empenho e autorizar o aditamento em todas as fases do projeto.
Minhas dúvidas (Akino): Como pode a secretaria fazer o planejamento operacional para a Sanepar? Ainda que a prefeitura pudesse fazer isso, já existe a Secretaria de Obras Públicas, cuja primeira atribuição é ‘o planejamento operacional e a execução, por administração direta ou através de terceiros, das obras e próprios públicos municipais, abrangendo construções, reformas, reparos e abertura de vias públicas’. Observem que o texto é igual até a palavra obras e no caso da Secretaria de Saneamento, só se completou com ‘e prestações de serviços em saneamento’.Continue lendo ›