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Cidade Canção tenta impedir Big de fazer comparação de preços

A desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, indeferiu liminar à Companhia Sulamericana de Distribuição, que pertence ao presidente do Sebrae-PR, maringaense Jefferson Nogaroli. A CSD, dona dos Supermercados Cidade Canção, queria impedir a Walmart Brasil (Supermercados Big) de fazer comparações de preços utilizando seus cupons fiscais. A ação tramita na 2ª Vara Cível, desde que em julho a CSD tomou conhecimento que o Big estaria expondo em seus estabelecimentos produtos com “comparação de preços” exclusivamente aos comercializados pelos supermercados Cidade Canção e São Francisco (que recentemente mudou de nome). A empresa maringaense alegava concorrência desleal – por causa do tamanho das redes – e que a comparação tinha “claro intuito de abalar sua imagem e confiança perante os consumidores” e que, sem a concessão da liminar, haveria “grave dano à imagem e ao seu patrimônio”. Para a justiça, “em momento algum” o Cidade Canção demonstrou que os preços apresentados pelo Big seriam inverídicos, “não houve indução dos consumidores ao erro” e que o Big “em nenhum momento utilizou logomarcas das empesas da autora Cidade Canção e São Francisco e nada expôs nde forma negativa. Limitou-se a mostrar as diferenças de preços e só. Quanto ao fato de a ré ser uma empresa de porte infinitamente maior que autora e por isso ter condições de praticar preços menores, melhor para o consumidor”. A decisão mantida é do último dia 8 e foi publicada hoje.

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Marca pertencia a outro supermercado


Na primeira semana de 2012 os Supermercados São Francisco, de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, mudaram para Cidade Canção. Em janeiro de 2010, quando a fusão das duas empresas de Maringá foi anunciada, houve uma preocupação em informar que as bandeiras seriam mantidas; agora, para justificar a inesperada alteração, divulgou-se que a unificação das bandeiras aconteceu por conta da “competitividade do mercado”. Até então, os dois supermercados, que juntos integram a Companhia Sul-Americana de Distribuição, usavam o nome “Super Rede Supermercados” como alternativa.
Mas pesou na mudança o registro da marca “Supermercados São Francisco” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, requerido em 1997 pelo Supermercado J.N. Ltda., de Ribeirão Preto (SP). No site do INPI o registro (acima, a logomarca), deferido em 1999 para a Portland Marcas e Patentes S/C Ltda., com vigência até 2009, consta como sub judice. Na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro tramita ação ordinária de propriedade industrial, desde 2003, movido pela Évora Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda. (razão social do São Francisco), para anulação do registro de marca. De acordo com o site do TJ-RJ, os autos estão conclusos ao juiz Márcio Solter desde junho de 2011.

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Oligopólio no litoral

Quem retorna de Matinhos vem com a mesma história: o buchinho na cidade litorânea é de que o atual prefeito Eduardo Antonio Dalmora, que já era dono de mais da metade dos supermercados da cidade, depois que assumiu a prefeitura estaria “forçando” os concorrentes a venderem seus estabelecimentos. Ele possuiria hoje mais de 90% dos supermercados por ali. “Como consequência, não há mais concorrência e os preços dos alimentos foram para a estratosfera. Os maiores prejudicados são, é claro, os nativos, já que os turistas estão de passagem”, comenta um maringaense que esteve por lá.