Suspeição e impedimento
A propósito, ainda, da fala do vereador Edson Luiz que tem um amigo juiz e outro promotor e que ligou para eles, que lhes teriam respondido que bastava entrar com o processo e mandar o número para eles que se encarregariam do resto, vejam o que encontrei sobre o assunto: “As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. Continue lendo ›
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