Tarifaço do Detran é inconstitucional
Por 11 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná acatou nesta sexta-feira a liminar apresentada pela bancada da Oposição na Assembleia Legislativa que declara inconstitucional a vinculação das taxas do Departamento de Trânsito do Paraná ao Fundo Estadual de Segurança Pública e ao Departamento de Estradas de Rodagem. Os desembargadores entenderam que o governador Beto Richa (PSDB) não pode, por um ato unilateral, remanejar os recursos arrecadados pelo Detran, na medida que as taxas arrecadas são tributos que têm finalidade especifica, o exercício de poder de polícia ou o custo de serviço público, a elas vinculadas.A bancada, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o tarifaço do Detran, aguardará a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para verificar os efeitos práticos da decisão.Continue lendo ›
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