terceiro mandado

Akino

Terceiro mandado

Leitor que se identificou como inteligente percebeu um erro de digitação que cometemos colocando terceiro mandado, em vez de terceiro mandato. Obviamente quem acompanha o blog sabe que não cometeríamos este erro por desconhecimento dos significados das duas palavras, mas pensando melhor, podemos afirmar que Maringá é administrada por um terceiro (um não Barros) mas mandado por Barros, como foi nos dois mandatos anteriores. Grosseiramente alguns poderiam falar em pau mandado.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mandato para “o Quinto”

Na sessão de ontem o TSE julgou o caso de Sítio do Quinto (BA), num caso parecido com o de Guarapari, Simões e Maringá. Em Sítio do Quinto, o candidato foi eleito vice em 2004 e substituiu o titular em 2007, por 77 dias. Em 2008 foi eleito prefeito e agora pretendia a reeleição. Segundo o acórdão do TRE-BA, que serviu de base para o voto da relatora, acompanhada por todos os demais ministros, neste caso a substituição ocorreu fora do período proibido, os conhecidos seis meses antes do pleito. Vejam este interessante trecho do acórdão do regional da Bahia: (…) “o recorrido substituiu fora do período restritivo de seis estabelecido pelo § 7º do artigo 14 da CF, não configurando o terceiro mandato…”. Esta foi, também, a base para o julgamento recente, de Guanambi (BA), e do caso mais emblemático, o de Guarapari (ES), bem como de Simões (PI), que continua emperrado, talvez por ser fatal para o caso de Maringá.
A verdade é que, como afirmamos reiteradas vezes, só uma manobra ardilosa salva o mandato de Pupin e esta parece estar acontecendo nas barbas dos advogados de Enio.
Akino Maringá, colaborador