terceiro mandato

Akino

Temer pode ter o terceiro mandato?

Nos últimos dias falou-se na possibilidade de Michel Temer candidatar-se à reeleição em 2018, caso confirmado no cargo, como tudo indica.
Por lei não pode, assim como Pupin não poderia. Explico: A Constituição Federal em seu Art. 14 § 5 prevê o seguinte: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)”.Continue lendo ›

Akino

A tese do terceiro mandato confirmada pelo TSE

Decisão TSE
Vejam esta emenda de decisão de 11/12/2012 do TSE
Notem que consta que se a eventual substituição ocorrida fora do período de seis meses anteriores ao pleito não configura desempenho autônomo do cargo de prefeito é óbvio que está dito que as ocorridas dentro do período configuram. Este foi o caso de Pupin em 2008 (1º mandato) e em 2012 (2º mandato). Portanto, que seja por falta de desincompatibilização, ou pela tese do terceiro mandato, Pupin estava inelegível. É preciso dar oportunidade ao TSE de corrigir o equívoco.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Prova irrefutável do terceiro mandato

Veja este link e compare se há alguma diferença entre os atos assinados em 2008 e 2012, no seis meses anteriores ao pleito. Não há, o sr. Carlos Roberto Pupin é o mesmo prefeito dos dois períodos anteriores. Isto é prova irrefutável de que está no terceiro mandato.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Pupin está no terceiro mandato

Muitos ainda questionam se Pupin está no terceiro mandato. A meu ver, está. Eleito em 2004 juntamente com o prefeito, ambos foram reeleitos em 2008. Em 2012, o prefeito não poderia ser candidato a vice, ainda que renunciasse sem meses antes. Vejam neste sentido posição do TSE: “[…] Prefeito reeleito. Renúncia. Impossibilidade. Candidatura. Vice-prefeito. Nova eleição. Prefeito reeleito que se encontra atualmente no cargo não poderá candidatar-se a vice-prefeito nas próximas eleições, mesmo que renuncie ao mandato seis meses antes do pleito. Consulta respondida negativamente”. (Res. no 21.392, de 8.5.2003, rel. Min. Carlos Velloso)
Se o prefeito reeleito não pode ser candidato a vice, é óbvio que o vice reeleito não pode ser candidato a prefeito. Se assim fosse eles poderiam ficar alternando nos cargos de prefeito e vice indefinidamente.Continue lendo ›

Akino

O terceiro mandato continua

Que é terceiro mandado seguido, o atual de prefeito em Maringá, não há dúvidas. Que isto é ilegal, inconstitucional, que não pode, até o Arnaldo sabe. E o pior de tudo é que quem exerce o terceiro mandato consecutivo não assina documentos oficialmente. Como pode? Uma cidade do porte de Maringá, há quase nove anos administrada por um colegiado (um chefe fora e secretários dentro) que não recebeu votos? O que acha, Paulo Vergueiro? Você ainda acredita que Pupin seja o prefeito? Nem a velhinha de Taubaté está mais acreditando. Mas enquanto o TSE não se pronunciar o terceiro mandato continua. Espera-se que após o julgamento Maringá tenha um novo prefeito, seja Enio ou Pupin o vencedor.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Os votos do ministros do TSE no caso Guarapari II

Voto – o senhor ministro Marco Aurélio: “Senhora Presidente, o precedente mencionado da tribuna, o qual fui conferir, ainda está para ser apreciado pelo Colegiado, presente agravo regimental interposto. Como ressaltado pelos Colegas, etimologicamente, a palavra reeleição, ou reeleito, foi pessimamente utilizada no preceito, que remete não só à sucessão como também à substituição. Por isso, acompanho o Relator.”
Voto – a senhora ministra Cármen Lucia(presidente): “Senhores Ministros, eu também acompanho o relator, chamando à atenção para o fato de que se fez referência a um julgamento de que fui relatora, mas fui relatora no agravo regimental no agravo de instrumento, que negou seguimento a recurso especial; no caso, trata-se de agravo regimental contra a negativa de seguimento do agravo de instrumento.Razão pela qual acompanho o Ministro relator.” Os demais ministros (Laurita Vaz, Nancy Andrighi e Dias Tóffoli) acompanharam o relator, sem discursar.
Meu comentário: Observem que o ministro Marco Aurélio, que pedira vistas em mesa, após situação do advogado Fernando Neves, de sua decisão monocrática no caso Pupin, como jurisprudência, concordou que substittuição e sucessão são palavras sinônimas, para efeito de apuração do terceiro mandato, considerando que a substituição do vice, no primeiro mandato (caso Guarapari teve valor de mandato). Se lá teve, por que no caso Pupin não teria?
Akino Maringá, colaborador

Akino

Terceiro mandato não pode

Para refrescar a memória dos leitores, repetimos postagem de 1º de novembro 2012:
Por ficção jurídica, digamos: Quem será o prefeito de Maringá em maio de 2013? Se for Pupin, teremos documentos assinados por ele, como Carlos Roberto Pupin, prefeito municipal. Como vimos nas postagens abaixo, temos documentos assinados por ele, como prefeito municipal, em 2008, em 2012, em 20013. Portanto, dentro dos mandatos de 2005 a 2008; 2009 a 2012 e 2013 a 2016.Se procurarmos documentos assinados por Silvio II, como prefeito, não encontremos nenhum documento assinado no período de 2013 a 2016, porque não pode, seria terceiro mandato. E no caso de Pupin, não fica configurado o terceiro mandato?Continue lendo ›

Akino

Fatos relevantes

Li no blog do Diniz Neto e reproduzo: “O mandato do prefeito Roberto Pupin ainda precisa passar pelo TSE. O fato, que não é nada irrelevante, é que a maioria dos eleitores, no primeiro e no segundo turno, deram a ele o mandato. Será que a vontade popular é só um detalhe?”.
Meu comentário: O fato relevante é que os eleitores que votaram em Pupin foram enganados, mas nem tanto. Ele não poderia ser candidato, e todos sabiam a partir da decisão do TRE-PR, por 6×0. Qualquer estagiário de direito, com o mínimo de capacidade de interpretação de textos sabe que por ter exercido o cargo de prefeito nos dois mandatos, dentro dos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, estava inelegível para mandatos a partir de 2013.E e não só para prefeito, e vice, até para ser vereador. Nem seus parentes poderiam ser candidatos, isto é incontestável. Basta interpretar a legislação. Está na Constituição Federal: Continue lendo ›

Akino

Ardilosamente, Pupin segue exercendo o terceiro mandato

A verdade precisa ser entendida. Pupin está exercendo (pelo menos de direito, de fato é Ricardo Barros) ilegalmente o terceiro mandato, graças a manobras ardilosamente perpetradas. Ele não poderia ser candidato nem a vereador, por questões legais eleitorais, e sabia disso. Ganhou o direito de disputar numa decisão monocrática daquelas ‘limpa pauta’, do ministro Marco Aurélio, cujas decisões, na grande maioria, são controvertidas e quase sempre é voto vencido. Com base na jurisprudência de dois casos recentes e o placar do julgamento, quando acontecer, deverá ser 5 a 2, ou outro voto deve ser do ministro Henrique Neves, irmão do advogado Fernando Neves, que advogando para o candidato de Guarapari, citou o caso Maringá como jurisprudência, no que foi desmentido pelo próprio ministro relator.Continue lendo ›

Brasil

Eleitor de Guarapari volta às urnas

Neste domingo, os eleitores de Guarapari (ES) voltam às urnas para participar de nova eleição que definirá o prefeito e o vice-prefeito. Cinco candidatos concorrem à prefeitura. O novo pleito foi marcado pelo TRE-ES após a decisão do TSE de manter o indeferimento do registro do candidato mais votado nas eleições de outubro de 2012, Edson Figueiredo Magalhães (PPS), sob o entendimento de que ele estaria tentando um terceiro mandato (leia mais). No dia em que o TSE manteve o registro indeferido, o ministro Marco Aurélio votou com os demais ministros, mudando o entendimento com o qual havia deferido, monocraticamente, a candidatura de Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá.

Brasil

Cinco disputam Prefeitura de Guarapari

Cinco candidatos vão disputar a eleição para prefeito da Guarapari, região Metropolitana do Espírito Santo, no próximo dia 3. O município vai passar por novas eleições, em razão de decisão do TSE, que decretou a inelegibilidade do candidato mais votado nas eleições de 7 de outubro de 2012 – o ex-prefeito Edson Magalhães (PPS) – por caracterização de terceiro mandato. O caso lembra o de Carlos Roberto Pupin (PP), de Maringá, que será julgado em fevereiro, com o fim do recesso no Judiciário. Foi no julgamento do processo de Guarapari que o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto, que havia servido de base para a decisão monocrática que liberou Pupin.Continue lendo ›

Akino

Ministro nega medida cautelar

O prefeito eleito de Guarapari (ES), que teve o registro cassado por configuração de terceiro mandato, em caso idêntico ao de Pupin, teve negado seguimento em ação cautelar (AC 270), em que tentava ser diplomado. A decisão é do ministro Celso de Melo. Vejam alguns dados do processo: “(Edson Figueiredo Magalhães) adv.(a/s) André Paulino Mattos – adv.(a/s)-Fernando Neves da Silva – réu – 18/12/2012 Negado seguimento. Min. Celso de Mello – Em 18/12/2012: […] nego seguimento à presente “medida cautelar”. Arquivem-se estes autos. Publique-se.”
Meu comentário: No caso de Maringá, salvo engano caberia este mesmo tipo de ação no STF, principalmente depois do julgamento do caso Simões. Parece claro que o diploma de Pupin será cassado e ele não poderia iniciar o terceiro mandato.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

TSE barra terceiro mandato em Pombal

O Plenário do TSE negou, na sessão desta terça-feira, o registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Dutra, candidata mais votada à prefeitura de Pombal, na Paraíba. Por maioria de votos, os ministros consideraram Yasnaia inelegível nas eleições de 2012, por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para o cargo de prefeito. O TSE aceitou os recursos da coligação Unidos para o Bem de Pombal e o Ministério Público Eleitoral contra a candidatura. Afirmam a coligação e o MPE que Yasnaia Dutra é viúva de prefeito de Pombal falecido em 2007, durante o exercício do mandato, e que a viúva concorreu e foi eleita prefeita do município em 2008. Sustentam, assim, que a eleição de Yasnaia para a prefeitura em 2012 significaria um terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar à frente da prefeitura. Pombal é conhecida como a “terra de Maringá”, da letra de Joubert de Carvalho. Leia mais.

Opinião

Será que?

Do leitor:
Como a Justiça Eleitoral marcou para este final de semana a diplomação do candidato a prefeito mais votado, será que o TSE já definiu – nos bastidores – o imbróglio de quem tentava o terceiro mandato, o que é ilegal? Como ter tanta certeza de que a candidatura não será indeferida no TSE, depois de seu indeferimento por 6 x 0 no TRE? Como ficar tão confiante mesmo com o parecer da PGE concordar que Pupin não pode ser diplomado por ter cometido flagrante ilegalidade por ter sido prefeito por duas vezes nos dois mandatos do (im)probo Silvio Barros?

Akino

Prova documental

No caso do Guanambi, que vimos abaixo, em certo trecho do acórdão consta o seguinte: “Na realidade, inexiste nos autos qualquer evidência de ter ocorrido substituição na chefia do Executivo, ou sequer referência a atos próprios ao cargo de prefeito porventura praticados pelo ora recorrido, no período compreendido entre os meses de abril e outubro de 2008”.
Já no caso Pupin isto é incontroverso, está documentando nos autos, segundo acórdão do TRE-PR, ás fls 50,51/53,58,60,62 e conforme postamos anteriormente. Veja aqui. É prova irrefutável que ele exerceu o cargo de prefeito e praticou atos próprios ao cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito de 2008. E como vimos pela consideração do TRE baiano 2008 no morreu, não ficou para trás, como pensa Ravagnani. Vejam mais este trecho do acordão relativo a Guanambi: “Ocorre que, na presente hipótese, a inelegibilidade inata para as eleições do corrente ano somente estaria configurada caso o então vice-prefeito tivesse substituído o prefeito nos seis meses que antecederam o pleito de 2008.”
Assim sendo, repito mais uma vez, que só uma manobra muito ardilosa fará com que Pupin possa ter o seu registro de candidatura confirmado pelo TSE.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Mais que o ministro do TSE

Em entrevista a Ronaldo Nezo, que também disse não acreditar na reversão da decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, o jornalista e advogado Milton Ravagnani afirmou que o TSE já decidiu sobre o caso Pupin. Disse ele: “A ministra Cármen Lúcia quer que todos os casos sejam julgados até o dia 17 de dezembro, mas o caso Pupin já foi julgado, com a decisão do ministro Marco Aurélio. O que existe é um recurso, que sabe-se lá quando será julgado”.
Meu comentário: Caro Milton, com todo respeito, você (permita-me a intimidade), quer saber mais que o ministro Marco Aurélio. Ele disse, quando do julgamento do caso Guarapari, que o caso de Maringá não está definido. Foi provocado pelo advogado, que citou o caso como se fosse jurisprudência de que seria diferente sucessão de substituição. Só para recordar, o ministro pediu vista em mesa e no final da sessão acompanhou o relator. Portanto, meu caro, não está definido, tanto que, em outro julgamento, deu mãos à palmatoria e admitiu que sucessão e substituição têm o mesmo sentido perante a lei eleitoral. Você insiste em dizer que 2008 ficou para trás, morreu. Não é verdade.Continue lendo ›

Akino

Mais leitores de Simões, PI

(Corrigido) É impressionante como a internet (Google) nos torna conhecidos, nos mais distantes ricões. Este blog ganhou uma audiência considerável na longínqua Simões (PI), a partir de postagem que aqui fizemos, destacando as emelhanças políticas entre Maringá, Guarapari e aquela cidade, onde os três prefeitos eleitos em 2012 correm o risco (Guarapari já foi) de impugnação dos registros de candidaturas. Vejam comentário do leitor Pedro: “Akino quero lhe dizer que existem varias jurisprudência e pra mim as palavras sucessão E
substituição são totalmente diferentes e é por isso que a ministra Nancy Andrighi e o ministro Henrique Neves pediram vista no processo. Mas quero ressaltar que a ministra Nancy foi bem clara quando ela disse: ‘Temos várias jurisprudências e qual foi o motivo? Saúde, viagem…’. Então meu caro isso quer dizer que os ministros discordaram da ministra Laurita Vaz. Continue lendo ›

Blog

TSE: vista em caso de terceiro mandato

Um outro caso de terceiro mandato foi apreciado na sessão de hoje do TSE. A ministra Laurita Vaz, no último dia 25, em decisão monocrática, negou o registro da candidatura de Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) ao cargo de prefeito de Simões (PI). Eleito vice-prefeito em 2004, ele assumiu como prefeito de 2005 a 2008, pelo afastamento do titular por motivo de saúde; em 2008, candidatou-se a prefeito e venceu; este ano, com o registro pendente na Justiça Eleitoral (o TRE deferiu, mas houve recurso para Brasília), candidatou-se e venceu no primeiro turno com 56,95% dos votos. Valdeir Carvalho (PDT), que fez 43,05%, deve assumir o cargo com a impugnação de Edilberto. Um trecho da decisão da ministra: “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. (AgR-REspe nº 6743/RO, rel. ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 6.9.2012). Continue lendo ›

Akino

Terceiro mandato é proibido

Vejam esta noticia que encontramos no site do STF, de agosto passado: “Repercussão geral: STF impede terceiro mandato consecutivo de prefeito em municípios distintos. Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral”. Leia mais.
Meu comentário: Não vou comentar o caso Pupin, como tinha prometido. Vou apenas perguntar aos especialistas: Continue lendo ›

Akino

Quem será o prefeito?

Por ficção jurídica, digamos: Quem será o prefeito de Maringá em maio de 2013? Se for Pupin, teremos documentos assinados por ele, como Carlos Roberto Pupin, prefeito municipal. Como vimos nas postagens abaixo, temos documentos assinados por ele, como prefeito municipal, em 2008, em 2012, em 20013. Portanto, dentro dos mandatos de 2005 a 2008; 2009 a 20012 e 2013 a 20016.Se procurarmos documentos assinados por Silvio II, como prefeito, não encontremos nenhum documento assinado no período de 20013 a 20016, porque não pode, seria terceiro mandato. E no caso de Pupin, não fica configurado o terceiro mandato?
Em Guarapari encontramos documentos assinado o período 2005 a 2008, por Edson Figueredo Magalhães, prefeito municipal, já que era vice e substituiu o titular por 2 anos. Também de 2009 a 20012, temos muitos documentos assinado por ele na condição de prefeito eleito. Já a partir de janeiro de 2013, segundo o TSE ele não poderá assinar documentos como prefeito, pois isto configuraria um terceiro mandato. Continue lendo ›

Akino

Quem era o prefeito II?

copia oom. 2
]Vejam esta cópia de página do OOM edição de 17 de maio de 2012, dentro dos seis anteriores à eleição. O prefeito de assina documentos é Carlos Roberto Pupin; Observamos que ele assina como Prefeito Municipal, não é um em ‘exercício’, muito comum nos cargos, quando não considerado titular, portanto está exercendo um mandato.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Terceiro mandato seguido é ilegal e imoral

Uma das discussões jurídicas do caso Pupin é se uma eventual eleição significaria um terceiro mandato seguido, ou seja duas reeleições, o que é vedado. Neste caso não tenho dúvidas que uma eventual eleição de Pupin significaria uma segunda reeleição, o terceiro mandado seguido, é que é inconstitucional, dirão os juristas.
Como eleitor e cidadão que acompanha a política maringaense mais de perto desde 2000, posso afirmar com convicção que o que está em jogo é o terceiro mandato, de Pupin, como prefeito de direito, mas acima de tudo de Ricardo Barros, como prefeito de fato, nas duas últimas gestões e que busca mais uma reeleição. Isto precisa ser passado para a população. A coordenação da campanha de Enio precisa lembrar informar que trouxe Bovo, Ruiz, Sorvos, e outros secretários. Que negociou o parque industrial Barros e há conversas explícitas sobre isso. Que cuidou da licitação da publicidade e qual a empresa vencedora e que campanhas faz. É preciso reprisar a entrevista de Ricardo à RPC sobre o interesse que ele tinha. Prestem atenção no que diz Silvio sobre a equipe afinada, dando claramente a pista de que o secretariado continuará o mesmo. Isto é um sinal amarelo, de atenção. Atenção povo maringaense.
Akino Maringá, colaborador

Eleições 2012

PRE é favorável à impugnação de Pupin

(Atualizado) A Procuradoria Regional Eleitoral, no início da noite de hoje, emitiu parecer favorável a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juiz José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que julgou improcedente ação de impugnação da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), pela coligação “A mudança continua”. Ou seja, a PRE manifestou-se favorável à cassação do registro de sua candidatura à Prefeitura de Maringá, por considerar que ele está disputando um terceiro mandato no Executivo, o que é proibido pela legislação. Cândido Sobrinho rejeitou o pedido inicial feito pelo MPE no final de julho; o MPE recorreu e a PRE opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento. Agora, restará aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral decidir em julgamento se Pupin será ou não candidato. O Ministério Público entende que Pupin, por ter assumido nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, não poderia disputar um mandato para o mesmo cargo. Às 18h44 de hoje, o parecer da PRE foi encaminhado à Seção de Controle e Informações Processuais.