terceiro turno

Akino

Esclarecendo dúvidas

Leitor Paulo levanta uma dúvida que é de muitos: Akino, sei que Ulisses nunca entendeu de lei eleitoral. Agora você aparece citando que o caso de Pupin irá para uma decisão de colegiado. Ótimo, entendi. Aproveito e pergunto: Pupin sendo cassado, automaticamente Enio passa a ser o eleito? – Se a votação de Pupin 53% dos votos válidos passarem a ser considerados nulos e, de Enio 47% dos válidos, são suficientes pela pela lei? Se a votação Pupin for anulada, não teremos um terceiro turno?
Resposta: Não sou advogado, mas tenho uma experiência de autodidata em eleitoral, assistindo pela TV Justiça as sessões do TSE e lendo muito das jurisprudências. Faço isso desde 2004 e com minha experiência, no passado, talvez pudesse ser um rábula (*), mas entendo que não há hipótese de terceiro turno, pois a prevalece o primeiro. Continue lendo ›

Akino

Nulidade de votos recebidos

Relativamente à candidatura majoritária que não obteve registro, o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral é firme na aplicação do § 3ºdo artigo 175 do Código Eleitoral, conforme ressalta o bem fundamentado Mandado de Segurança Nº 3.100/MA (4), ora referido por todos os demais precedentes: “candidato inelegível ou não registrado nas eleições (…) majoritárias: nulidade dos votos recebidos”. Na espécie, há um componente lógico que não foi desconsiderado pelo TSE que se fixa exatamente “no sentido de que a diplomação pressupõe registro hígido, não podendo ser feita quando o candidato está com decisão desfavorável, mesmo que definitiva. (…) não cabe dar ao art. 15, da Lei Complementar nº 64/90, uma conseqüência de autorizar, em favor de quem está perdendo”. Continue lendo ›