Dano moral
Li no blog do Lauro Barbosa e reproduzo: ‘”Acusada de ter mantido relações íntimas com um colega no horário de serviço, uma trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul ganhou o direito de ser indenizada em R$ 30 mil. Ministros do Tribunal Superior do Trabalho confirmaram que a empresa tem de pagar R$ 30 mil para compensar os danos morais sofridos pela ex-empregada. A trabalhadora recorreu à Justiça após ter sido demitida por justa causa por suposta ‘incontinência de conduta’. Casada, ela negou que tivesse mantido relações com o colega. Disse que apenas conversava com ele durante o horário do lanche.”
Meu comentário: Merecida esta indenização. Continue lendo ›