O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade de autoria do procurador geral de Justiça do Paraná contra artigos de uma lei municipal de 2005 e outras duas leis municipais de 2011 e 2012, que tratam do Prodem – Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá. Na gestão Silvio Barros II (PHS) a Prefeitura de Maringá, com apoio da Turma do Amém, mudou a legislação e dispensou a obrigatoriedade de licitação na alienação de bens imóveis para empresas privadas. AO longo dos últimos anos, Silvio II e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Valter Viana (PHS), autorizaram diversas doações através de projetos de lei, que, de acordo com a decisão do TJ, foram irregulares. De acordo com a decisão, as alienações de bens públicos pelo município de Maringá deverão ser precedidas do devido processo licitatório, nos termos do inciso XX, do artigo 27 da Constituição Estadual. O julgamento aconteceu no último dia 5 e o acórdão foi disponibilizado há alguns minutos. As consequências da decisão em relação às irregularidades cometidas a granel na gestão Silvio Barros II ainda não foram mensuradas.