vai vendo

Akino

Vai vendo, vai vendo…

Postagem de 30.6.08:
Silvio II confirma Pupin na vice – Terminou há pouco a reunião que decidiu que o candidato a vice-prefeito de Silvio II (PP) será… Carlos Roberto Pupin, do PDT. Ricardo Barros armou seu condomínio para 23 cadeiras na câmara e para mudar o vice. Acabou conseguindo um punhado de gente descontente e não conseguiu mudar o vice.
Pupin não se dá com Ricardo; a mulher de Silvio II, Bernardete, não se dá com a mulher do vice, Luíza Pupin, e este teria sido um dos motivos do afastamento. Fico cá me perguntando como será a convivência de todos, em caso de reeleição. O condomínio partidário dos Barros está parecendo um edifício famoso. Aquele que balança… balança… mas não cai!
PS – Dona Luíza Pupin, ex-presidente do Provopar, chamada à mesa, não foi.
Meu comentário: Há quem diga que a relação entre Pupin e Ricardo teria azedado na campanha de 2012, quando o capo quis substituí-lo. Ricardo estaria temeroso que Pupin possa rebelar-se, caso assuma a cadeira de prefeito, e não deixar que ele mande mais. Por esta razão, teria pedido ao Verdelírio e ao Pinga Fogo, que apertasse o prefeito eleito, destacando a importância dele (Ricardo) na sua eleição.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Vai vendo, vai vendo…

Postagem do Rigon de 3.7.08:
Um assunto só – Nos meios políticos há uma curiosidade quase mórbida para se saber o que fez Silvio II e Carlos Roberto Pupin estarem juntos novamente.
Meu comentário: Esta postagem foi logo após a convenção que homologou a chapa Sílvio II/ Pupin. Na época falou que Silvio queria o Guerlles como vice, mas uma negociação entre Ricardo e Osmar Dias, visando as eleições para governador e para o Senado, em 2010, viabilizou a aceitação do nome do Pupin. Aquela história de harmonia entre prefeito e vice, desde 2004, era conversa de campanha política e engana eleitor menos atento.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Vai vendo, vai vendo…

“[…] Vice-prefeito. Substituição eventual. Prefeito. Configuração. Terceiro mandato. […] 2. O vice-prefeito que substituiu o titular seis meses antes do pleito e é eleito prefeito em eleição subseqüente não pode candidatar-se à reeleição, sob pena de se configurar um terceiro mandato. […]” NE: Candidato vice-prefeito que substituiu o prefeito por três dias nos seis meses antes do pleito, em virtude do afastamento do titular decorrente de liminar em ação de improbidade administrativa.
(Ac. de 21.10.2004 no AgRgAgRgREspe no 23.570, rel. Min. Carlos Velloso.)
Meu comentário: Por analogia, o período de substituição de Pupin, os falados 13 dias dias que ficou no ‘guverno’, quando Silvio II foi ao Japão, conta com um mandato, mais outro agora nos 100 dias, o impedem de concorrer em 2012. Logo, apesar da garantia do atual prefeito, a insegurança continua. Pupin pode ter sua candidatura indeferida, com seus votos sendo anulados.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Impugnação: vai vendo, vai vendo…

Consulta. Assunção à chefia do Executivo municipal. Candidatura. Reeleição. Possibilidade. Seja qual for a circunstância que conduza à assunção da titularidade do Poder Executivo, ou por qualquer lapso temporal que ocorra, configura o exercício de mandato. Em havendo eleição subsequente para este cargo será caracterizada como reeleição.
(Res. nº 23.048, de 5.5.2009, rel. Min. Ricardo Lewandowski
Meu Comentário (Akino): Observem bem o que diz o texto: ‘ou por qualquer lapso temporal que ocorra’. Pode ser um dia, no caso de Pupin foram 11 ou 13 dias em 2008. Segundo esta resolução, Pupin exerceu mandato em 2008. O fez novamente em 2012, configura exercício do mandato. Pleitear novo mandato significaria um terceiro, o que é vedado. Logo, não aposto meu dinheiro, como disse Milton Ravagnani, que a decisão do ministro Marco Aurélio será mantida. No meu entendimento, a decisão do TRE-PR deve ser mantida, e os votos dados a ele seram anulados.
Akino Maringá, colaborador