Viação Garcia assume a JBL

A notícia foi dada por Adamo Bazani, do Diário do Transporte: a Viação Garcia, concretizou ontem a compra da empresa JBL Internacional.
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A notícia foi dada por Adamo Bazani, do Diário do Transporte: a Viação Garcia, concretizou ontem a compra da empresa JBL Internacional.
Continue lendo ›A Viação Garcia divulgou comunicado oficial informando a suspensão de circulação de seus ônibus em cidades da microrregião de Maringá. Embora a prefeitura tenha alterado o decreto municipal, abrindo o transporte para pessoas das áreas de saúde, segurança e alimentação, a empresa não publicou um recuo.
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Nas redes sociais, usuários da linha Astorga-Iguaraçu-Maringá, feita pela Viação Garcia, reclamam da lotação diária no ônibus.Continue lendo ›

Desde a metade da semana passada as instalações da Viação Garcia que funcionavam nas proximidades do Atacadão foram fechadas. Continue lendo ›

A nova garagem da Viação Garcia em Maringá está sendo construída na Vila Cafelândia, em área de 27 mil metros quadrados.Continue lendo ›
O Grupo GBS (formado pelas empresas Viação Garcia, Brasil Sul, Princesa do Ivaí e LondriSul) adquiriu em Maringá um terreno para a construção de uma nova garagem, já que o espaço atual (dois terrenos, um na avenida Carneiro Leão e outro na rua Fernão Dias) é locado e está à venda.Continue lendo ›
Leitor envia a foto e questiona se esse tipo de propaganda pode. “Fico me perguntando onde está a Setrans nestas horas, pois o ônibus da Viação Garcia fica estacionado o dia todo no estacionamento da Catedral, ocupando pelo menos quatro vagas rotativas enquanto ficamos horas procurando vagas para estacionar.
A Viação Garcia Ltda. vai ter que indenizar uma passageira em pouco mais de R$ 51 mil, em razão de danos de ordem material, moral e estética, de acordo com sentença do juízo da 5 Vara Cível da comarca de Maringá. Em maio de 2004 ela sofreu um acidente quando ia num ônibus da empresa de Campinas (SP) para Maringá; a colisão, de madrugada, foi com uma Belina II, e resultou em graves ferimentos, tendo sido hospitalizada em Cornélio Procópio. O juiz considerou que ao vender a passagem de transporte a empresa de ônibus é responsável pela integridade física de seus passageiros, pelo que independe de demonstração de culpa frente ao sinistro. A condenação inclui o reembolso de pequenas despesas que a vítima teve, além de R$ 1 mil referente a tratamento médico a ser feito (enxerto gengival), R$ 25 mil a título de dano moral e R$ 25 mil a título de dano estético. O juízo também julgou procedente o pedido da empresa contra a Sul América Cia. Nacional de Seguros, para declarar a responsabilidade com relação ao pagamento até o limite remanescente do valor da apólice de seguro. Da decisão cabe recurso.