Imoral, ilegal, improbidade, prevaricação…

Da coluna do Verdelírio Barbosa destaco a seguinte nota: “Muito perigoso: O fato de que a Lei da Ficha Limpa está valendo desde já traz um lado perigoso. Ele deveria determinar que quem não pode ser candidato neste ano teria que ser afastado do atual cargo público que ocupa atualmente. É perigoso o político no exercício do mandato e que não poderá disputar reeleição aproveitar o restante de seu mandato para acertos e para saquear os cofres públicos.”
Meu comentário (Akino): Caro ‘Verde’, não é só perigoso é imoral, ilegal e na opinião caracteriza improbidade e prevaricação do prefeito manter secretários e comissionados nestas condições. A Lei Orgânica do Município é clara e no artigo 54 consta: “São auxiliares diretos do Prefeito: I – os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes; II – o Vice-Prefeito.§ 1.º Os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes serão nomeados e exonerados pelo Prefeito e escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um (21) anos, no pleno exercício de seus direitos políticos. § 2.º No ato da posse, os Secretários Municipais, Coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de Protestos das Comarcas onde tenham residido nos últimos cinco (5) anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, a qual constará de livro próprio.”
Observem que para ser secretário, diretor, coordenador é preciso estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e apresentar certidões comprovando que não foi condenado, protestado, em resumo, ficha limpa. Ora, quem não pode ser candidato não está no pleno exercícios dos seus direitos políticos. Se o alguém não pode ser vereador, é óbvio que não pode ser secretário. Só em Maringá que a Câmara, inclusive os vereadores mais atuantes não tomam providências. Acho que o MP também deveria agir, pelo menos em um caso, de condenação com transito em julgado. Isto é um tapa na cara da sociedade. Qualquer cidadão que estivesse condenado não poderia ser nomeado, ainda que passasse em concurso para o cargo mais baixo do município.
Akino Maringá, colaborador