Morte por abcesso e indenização
O Sest (Serviço Social do Transporte) e uma odontóloga de Maringá foram condenados pelo juízo da 5ª Vara Cível, em decisão publicada na semana passada, e terão que indenizar a viúva de um homem que em 2004 faleceu em razão de choque séptico, falência de múltiplos órgãos, sepse e abcesso dentário, resultado de uma extração dentária. Prevaleceu a tese de que a extração causou o quadro infeccioso. Um perito foi ouvido no processo e constatou-se que houve adulteração na prescrição passada pela profissional; numa das vias constava apenas o antisséptico buco, enquanto a outra incluía o antibiótico e o anti-inflamatório.
Os réus, que podem recorrer, foram condenados a pagar R$ 62.200,00 (100 salários mínimos) a título de danos morais e uma pensão equivalente a 1,9496 salário minimo mensais até a data em que o homem completaria 70 anos.