TSE: vista em caso de terceiro mandato

Um outro caso de terceiro mandato foi apreciado na sessão de hoje do TSE. A ministra Laurita Vaz, no último dia 25, em decisão monocrática, negou o registro da candidatura de Edilberto Abdias de Carvalho (PSB) ao cargo de prefeito de Simões (PI). Eleito vice-prefeito em 2004, ele assumiu como prefeito de 2005 a 2008, pelo afastamento do titular por motivo de saúde; em 2008, candidatou-se a prefeito e venceu; este ano, com o registro pendente na Justiça Eleitoral (o TRE deferiu, mas houve recurso para Brasília), candidatou-se e venceu no primeiro turno com 56,95% dos votos. Valdeir Carvalho (PDT), que fez 43,05%, deve assumir o cargo com a impugnação de Edilberto. Um trecho da decisão da ministra: “O vice-prefeito que assumir a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, somente poderá candidatar-se ao cargo de prefeito para um único período subsequente. (AgR-REspe nº 6743/RO, rel. ministro Arnaldo Versiani, publicado na sessão de 6.9.2012). O precedente amolda-se perfeitamente ao caso dos autos, em que o recorrido substituiu o titular nos seis meses antes das eleições em que foi eleito prefeito. Confira-se também, nesse sentido, a Resolução-TSE nº 22.757/2008, rel. ministro Ari Parglender, DJ 29.4.2008: […] ‘O vice-prefeito que substituiu o titular nos seis meses anteriores ao pleito e foi eleito prefeito no período subseqüente não poderá concorrer à reeleição, uma vez que se interpreta o acesso anterior ao cargo do titular como se derivasse de eleição específica’. […]. O recorrido encontra-se, portanto, impossibilitado de exercer novamente a chefia do Executivo, porquanto já o fez por duas vezes consecutivas – nos períodos de 2005-2008 (durante 30 dias, dentro dos 6 meses antes do pleito seguinte) e de 2009-2012.”
Após o voto da ministra Laurita Vaz (relatora), desprovendo o agravo regimental, pediu vista o ministro Henrique Neves. Aguardam a ministra Luciana Lóssio e os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Nancy Andrighi e Cármen Lúcia (presidente). A ministra Nancy Andrighi chegou a questionar a relatora sobre o motivo que levou o vice a assumir em 2005; foi a saúde do titular, informou Laurita Vaz. Andrighi questionou a jurisprudência do TSE a respeito, dizendo que ela (a jurisprudência) parece ser que substituição é diferente de sucessão. Sendo levantada a questão – tudo indica que ela equivocou-se -, foi solicitada vista.