23 vereadores ou uma ação civil pública
Lauro Barbosa informa em seu blog que um estudo feito pelo Partido Verde de Maringá, cujo presidente é o advogado Alberto Wagner Abraão da Rocha, conclui que o número de vereadores em Maringá, conforme estabelece a Emenda 58/2009 da Constituição Federal, deve ser 23, e não 9, 15, 19 ou 21. Deve ser 23, em obediência ao princípio da proporcionalidade. Caso contrário, pode ensejar uma a~ção civil pública. Leia mais.