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Ex-subprocurador municipal da gestão PP teria violado regra ética

Ação Argus

Advogado que passa a exercer cargo de direção em governo municipal fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, de acordo com o artigo 28 da lei nº 8.906/94.
“Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário”, considera precedente.
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