Eleição no Sinteemar não atinge o quorum
Os 1.278 votos registrados não foram suficientes para fazer com que a eleição que iria escolher a nova diretoria do Sinteemar fosse válida.
Pelo artigo 118 do Estatuto do Sindicato, seriam necessários 1332 votantes, ou seja, 50% mais um dos associados com capacidade de votar.Continue lendo ›