BB é condenado por saque irregular
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 130 mil por danos morais e materiais a um representante comercial, prejudicado pelo saque irregular de R$ 90 mil. O saque foi feito por sequestradores da vítima (o “golpe do chute”), irmão de cliente da instituição, antes do prazo legal previsto em lei para liberação de altas quantias por estabelecimentos bancários. O saque integral do dinheiro foi feito na conta da quadrilha em Maringá, em maio de 1999, em menos de duas horas depois de depositado em São Luís. “É um caso típico de negligência dos prepostos do banco, que também deixaram de verificar que se tratava de conta que não movimentava regularmente grandes quantias”, disse o advogado da vítima. Leia mais.