A Urbamar precisa ser extinta
Pesquisando a lei 1934/ 1985, que criou a Urbamar, e as que se seguiram, vinculadas ao assunto (4.426/1997- 314/199- e 6.181/2003), cheguei à conclusão que a Urbamar não tem razão de existir, pois sua criação teve como finalidade única viabilizar a remoção e transferência do complexo ferroviário. Hoje não tem qualquer atribuição que já não esteja prevista ou possa ser transferida para as secretarias existentes. Apelo aos vereadores, honestos, honrados, preocupados com a boa aplicação do dinheiro público, que estudem o assunto, e se estivermos errados nos convençam.
Akino Maringa, colaborador