Descumprimento da Lei Orgânica?

A Lei Orgânica do Município de Maringá, em seu artigo 74, parágrafo 2º, diz que a administração  publicará a cada 6 meses relatório das despesas com propaganda e publicidade, especificando  os nomes dos órgãos veiculadores, no entanto nos relatórios divulgados aparece apenas  a Meta Propaganda Ltda, não aparece o nome das rádios, televisões, jornais. Seria isto descumprimento? Acredito que sim, pois o ideal seria sabermos quanto recebe o
Pinga Fogo, O Díário, o Fabretti, e todos os demais órgãos de comunicação e quanto fica para a Meta, que tipo de divulgação foi feita, pois a descrição publicada é genérica. Com a palavra a Câmara, principalmente os vereadores que se interessam em fiscalizar a correta aplicação do dinheiro dos nossos impostos.

Akino Maringá, colaborador